Onde posso pagar a minha conta de energia elétrica?
O que fazer para colocar a conta em débito automático?
Depois de quanto tempo após o vencimento de uma conta não paga a Energisa
pode efetuar o corte no fornecimento?
A data prevista para corte ocorre 15
dias após o recebimento do reaviso.
Qual o prazo para religação?
O prazo normal é de 24 horas após o
cliente comunicar à Energisa o pagamento de sua conta de energia e para
religação de urgência 4 horas. Para saber os valores relativos a estes
serviços consulte a seção
INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR/PREÇO DE SERVIÇOS.
Qual a multa e o juro cobrados por atraso no pagamento da conta de energia
elétrica?
A multa é de 2% e o juro de 1% ao
mês.
Como o cliente deve proceder para fazer reclamações referentes ao seu
consumo de energia elétrica?
Marcando a leitura do medidor no
verso da conta e ligando para a Central de Soluções pelo telefone gratuito
0800 032 0196 ou se dirigindo à agência mais próxima.
Como solicitar uma ligação nova?
Qual o prazo e o valor da taxa para ligação nova?
Para a ligação nova não existe
cobrança de taxa e o prazo é de 2 dias úteis.
Como solicitar uma ligação provisória?
Procure uma agência de atendimento da
Energisa portando o Alvará da Prefeitura e informe a carga total de
aparelhos, equipamentos e lâmpadas que será ligada no local da ligação
provisória.
Como é feita a solicitação de consumo final?
Para efetuar o consumo final da
instalação é necessário procurar uma agência de atendimento levando a
leitura do medidor, documentos do cliente (CPF / Carteira Identidade) e
estar com todas as contas quitadas.
Qual o valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP)?
Os valores são cobrados de acordo com
a lei de cada município. Portanto, o valor da CIP não é o mesmo em toda a
área de atendimento da Energisa.
A leitura que veio na minha conta de energia elétrica não é a mesma que foi
efetuada pelo leiturista no dia da leitura em minha residência, por quê?
Esta situação ocorre somente com os
clientes classificados como baixa renda. Neste caso, o faturamento é
efetuado de acordo com a Resolução 456, art. 45:
- No caso de
unidades consumidoras classificadas como Residencial Baixa Renda, o
faturamento deverá ser realizado respeitando os seguintes procedimentos:
I - identificar a energia consumida no intervalo entre a leitura considerada
para faturamento no mês anterior e a leitura realizada no mês atual; II -
calcular o consumo diário; III - calcular o consumo a ser faturado
considerando o número de dias do mês anterior ao do faturamento em cursos; e
IV - ajustar a leitura atual com base no consumo faturado." |