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Resumo das Coberturas do Seguro Proteção Fácil
Responsabilidade: QBE Brasil Seguros S/A
Estipulante: Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S/A

• Seguro Residencial (Incêndio, Explosão ou Queda de Raio na Residência)
Apólice: 05.14.0000010 – Processo SUSEP 15414.100734/2004-35

Garante os prejuízos materiais causados ao imóvel e aos bens da residência segurada, até o máximo de R$ 19.112,52 (dezenove mil, cento e doze reais e cinqüenta e dois centavos), limitado ao valor atual do imóvel. A cobertura para queda de raio garante os prejuízos materiais, somente quando o raio atingir diretamente o terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados.

Principais Riscos Excluídos desta Cobertura
a) Danos Elétrico;
b) Dolo ou culpa grave do Segurado;
c) Manutenção inadequada.


• Seguro de Acidentes Pessoais
Apólice n° 05.82.0000029 – Processo SUSEP n° 15414.003156/2006-51

Garante a indenização de R$ 6.370,84 (seis mil, trezentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos) em caso de Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total causadas exclusivamente por acidente coberto.

Principais Riscos Excluídos destas Coberturas
a) Doenças ou lesões preexistentes à data da contratação do seguro;
b) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
c) De ato terrorista;
d) Invalidez Permanente Parcial;
e) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro;
f) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
g) As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.

• Auxílio Supermercado

Em caso de morte acidental do Segurado, serão fornecidos ao(s) beneficiário(s), pelo período de 12 (doze) meses sucessivos, vale-compras em supermercados no valor de R$ 152,90 (cento e cinquenta e dois reais e noventa centavos).

Principais Riscos Excluídos desta Cobertura
a) Doenças ou lesões preexistentes à data da contratação do seguro;
b) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
c) De ato terrorista;
d) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro;
e) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
f) As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.

• Proteção Financeira

Garantias previstas:
a) Em caso de Desemprego Involuntário (CLT): pagamento de 06 (seis) faturas de energia elétrica sucessivas, limitadas a R$ 101,94 cada.
b) Em caso de Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total por Acidente: pagamento de 12 (doze) faturas de energia elétrica sucessivas, limitadas a R$ 101,94 cada.

Principais Riscos Excluídos destas Coberturas
a) Demissão por Justa Causa, aposentadoria, adesão a programas de demissão voluntária incentivadas pelo empregador do segurado, acordo entre empregado ou empregador, estagiários e contratos de trabalho temporário em geral;
b) Doenças ou lesões preexistentes à data da contratação do seguro;
c) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
d) De ato terrorista;
e) Invalidez Permanente Parcial;
f) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro;
g) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
h) As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.

• Auxílio Funeral

Em caso de morte acidental do Segurado Titular, Cônjuge e Filho(s) o reembolso das despesas havidas com funeral até o valor máximo de R$ 1.911,25 (um mil, novecentos e onze reais e vinte e cinco centavos).
Principais Riscos Excluídos desta Cobertura
a) Doenças ou lesões preexistentes à data da contratação do seguro;
b) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
c) De ato terrorista;
d) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro;
e) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
f) As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.


• Proteção Financeira
Apólice n° 05.90.0000006 – Processo SUSEP n° 15414.003128/2006-34

Garantia prevista: Renda Diária por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal): pagamento de 180 (cento e oitenta) diárias pecuniárias no valor de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) por diária, sendo limitado ao valor máximo de até R$ 611,63 (seiscentos e onze reais e sessenta e três centavos) para a quitação de 06 faturas de energia elétrica sucessivas, limitadas a R$ 101,94 cada.

Principais Riscos Excluídos desta Cobertura
a) Doenças ou lesões preexistentes à data da contratação do seguro;
b) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
c) De ato terrorista;
d) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro;
e) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
f) As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.

• Preço do Seguro

Para ter todas estas garantias, você paga apenas R$ 4,57 por mês.

• Adesão

Basta ligar para a Central de Atendimento do Proteção Fácil pelo telefone 0800 771 0620.

• Cobrança

A partir da adesão, o pagamento será debitado automaticamente na sua conta de luz, com o valor do seguro informado separadamente.

• Residência Segurada

É a constante do endereço especificado na conta de energia elétrica identificada pelo CDC (Código do Consumidor). No caso de mudança de endereço, comunique imediatamente a Central de Atendimento para a transferência do seguro. O seguro é exclusivo para residência. Estabelecimentos comerciais/industriais não estão cobertos.

• Segurado

É o titular da conta de energia elétrica ou locatário do imóvel (devidamente comprovado através de contrato de aluguel da residência), constante do contrato de locação. O seguro não poderá ser contratado pelo titular da conta, se o mesmo for menor de 18 (dezoito) anos, salvo os casos de emancipação legal, ou maior de 70 (setenta) anos.

• Cancelamento

O cancelamento deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a) A pedido do consumidor.
b) Por inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 90 (noventa) dias consecutivos (3 pagamentos consecutivos mensais) terá seu seguro cancelado por inadimplência.
c) Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante.
d) O seguro será rescindido integralmente em caso de Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado.
e) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s).
f) Por vontade da Energisa.
g) Em casos de mudança de classe residencial para comercial/industrial.


O segurado poderá fazer a solicitação de cancelamento ligando grátis para o 0800 771 0620.

• Início da Vigência

O seguro terá início a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento do primeiro prêmio do seguro.

Vigência

O Seguro Proteção Fácil, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro, na conta de energia elétrica da Energisa.

• Carências do Seguro

- Morte Acidental e Invalidez Permanente Total por Acidente: Não existe carência para estas coberturas.
- Desemprego Involuntário: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas do dia da adesão ao seguro, durante o qual o Segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período na(s) data(s) de vencimento previamente definida(s), bem como estar efetivamente empregado.
- Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença: Período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas do dia da adesão ao seguro, durante o qual o Segurado não tem direito ao recebimento da indenização, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período na(s) data(s) de vencimento previamente definida(s), bem como estar efetivamente empregado.
- Incêndio, Explosão ou Queda de Raio na Residência: Não existe carência para estas coberturas.

• Franquias do Seguro

- Morte Acidental e Invalidez Permanente Total por Acidente: Não existe franquia para estas coberturas.
- Desemprego Involuntário: Período de 30 (trinta) dias consecutivos a partir do evento desemprego, as indenizações serão pagas se o Segurado permanecer desempregado.
- Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença: Período de 15 (quinze) dias a partir da constatação da Incapacidade Temporária, se o Segurado permanecer neste estado.
- Incêndio, Explosão ou Queda de Raio na Residência: Não existe franquia para estas coberturas.

• Atualização de Prêmio e Capital

Os valores dos prêmios e Capitais Segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor FIPE) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.

• Sorteio Mensal

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A – SULACAP
Processo SUSEP nº 15414.004255/2004-99

Ao aderir ao Seguro Proteção Fácil, a partir do mês subsequente ao 1º pagamento do seguro, seu número da sorte estará disponível em nossa Central de Atendimento exclusiva do seguro através do 0800 771 0620. No prazo de 60 (sessenta) dias, você receberá a cessão do direito a participação de 4 (quatro) sorteios mensais com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR sobre valor bruto de R$ 1.937,08 (um mil novecentos e trinta e sete reais e oito centavos) em cada sorteio.

Os sorteios semanais serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, quatro por mês, nos 4 (quatro) últimos sábados de cada mês. Nos meses com 5 (cinco) sábados não haverá sorteio no 1º (primeiro) sábado. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

1º prêmio: 48.397
2º prêmio: 63.263
3º prêmio: 15.279
4º prêmio: 23.755
5º prêmio: 18.020


Número sorteado: 73.950
v Abrangência do sorteio: todo o território Brasileiro. O sorteio será informado ao contemplado através de e-mail, telefonema ou carta. O início da promoção será a partir do segundo mês após o primeiro pagamento do prêmio do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver pagando o respectivo prêmio mensal.

Para mais informações ligue grátis para 0800 771 0620, ou acesse http://meucertificado.qbe.com.br/protecaofacilenergisa .



 

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