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Resumo das Condições Gerais da Apólice de Seguro Proteção Fácil Renda Hospitalar
Seguradora: QBE Brasil Seguros S/A
Estipulante: Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S/A
Processo SUSEP nº 15414.003574/2008-19

Seguro de Acidentes Pessoais
Apólice n° 05.82.0000031

Coberturas Contratadas
Plano Individual


- Morte Acidental
Garante ao(s) beneficiário(s) do Segurado Titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.109,00 (dois mil, cento e nove reais), em caso de falecimento do Segurado ocasionado exclusivamente de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

- Auxílio Funeral
Garante em caso de Morte Acidental do Segurado Titular o reembolso das despesas havidas com funeral até o valor máximo de R$ 1.581,75 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), em caso de falecimento em consequência de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

Plano Familiar

Segurado Titular

- Morte Acidental
Garante ao(s) beneficiário(s) do Segurado Titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.109,00 (dois mil, cento e nove reais), em caso de falecimento do Segurado ocasionado exclusivamente de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

- Auxílio Funeral
Garante em caso de Morte Acidental do Segurado Titular o reembolso das despesas havidas com funeral até o valor máximo de R$ 1.581,75 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), em caso de falecimento em consequência de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

Inclusão Automática de Cônjuge

- Morte Acidental
Garante ao Segurado Titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.109,00 (dois mil, cento e nove reais), em caso de falecimento do Cônjuge Segurado ocasionado exclusivamente de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

- Auxílio Funeral
Garante em caso de Morte Acidental do Cônjuge Segurado o reembolso das despesas havidas com funeral até o valor máximo de R$ 1.581,75 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), em caso de falecimento em consequência de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

Inclusão Automática de Filhos

- Morte Acidental

Garante ao Segurado Titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.109,00 (dois mil, cento e nove reais), em caso de falecimento do Segurado ocasionado exclusivamente de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
Para os menores de 14 (quatorze) anos, a indenização estará limitada ao reembolso do valor das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de notas fiscais originais especificadas. Incluem-se, entre as despesas com funeral, as ocorridas com o traslado. Excluem-se aqui as despesas com a aquisição ou aluguel de terrenos, jazigos ou carneiras.
Equiparam-se a Filho(s):
a) Filhos do Segurado Titular, menores de 18 (dezoito) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, quando universitários;
b) Filhos do Segurado Titular, de qualquer idade, desde que inválidos e quando implique essa situação em plena dependência econômica;
c) Enteado, quando o Segurado Titular detenha a guarda judicial; e,
d) Tutelado, sem proventos suficientes.
Exige-se, nos casos definidos nos itens a, b, c e d, declaração expressa do Segurado Titular com a documentação pertinente.

- Auxílio Funeral
Garante em caso de Morte Acidental do(s) Filho(s) Segurado(s) o reembolso das despesas havidas com funeral até o valor máximo de R$ 1.581,75 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), em caso de falecimento em consequência de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

Seguro Renda Eventos Aleatórios
Apólice n° 05.90.0000008

Coberturas Contradas

Plano Individual

- Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença
Esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento de até 180 (cento e oitenta) Diárias Pecuniárias ao Segurado Titular, no valor de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 18.981,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta e um reais) por vigência anual da apólice, em caso de hospitalização do Segurado em uma Instituição Hospitalar, desde que a hospitalização seja decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos.

Plano Familiar

Segurado Titular

- Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença
Esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento de até 180 (cento e oitenta) Diárias Pecuniárias ao Segurado Titular, no valor de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 18.981,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta e um reais) por vigência anual da apólice, em caso de hospitalização do Segurado em uma Instituição Hospitalar, desde que a hospitalização seja decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos.

Inclusão Automática de Cônjuge

- Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença
Esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento de até 180 (cento e oitenta) Diárias Pecuniárias ao Cônjuge Segurado, no valor de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 18.981,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta e um reais) por vigência anual da apólice, em caso de hospitalização do Cônjuge Segurado em uma Instituição Hospitalar, desde que a hospitalização seja decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos

Principais Riscos Excluídos de Todas as Garantias
a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado;
b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;
c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;
d) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
e) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
f) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
g) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
h) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.


Além dos riscos excluídos para todas as garantias, estão excluídos da cobertura de Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença:
a) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal – check-up, e investigação diagnóstica;
b) Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas à ela;
c) Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
d) Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas conseqüências;
e) Cirurgias plásticas e suas conseqüências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoais ocorridos na vigência do Seguro;
f) Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;
g) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;
h) Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
i) Quaisquer alterações mentais;
j) Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo na apólice, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado na apólice;
k) Ferimentos autoinfligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;
l) Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;
m) Cirurgia para correção de fimose;
n) Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;
o) Tratamento odontológico;
p) Home Care (internação residencial);
q) Convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;
r) Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;
s) Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população; e,
t) Miopia.


Exclusões, por Instituições não Cobertas, da cobertura de Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença:
Estão excluídas da cobertura deste seguro as internações em instituições dos tipos abaixo relacionados:
a) Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital.
b) Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados.
c) Clínicas ou locais para recuperação de viciados em álcool e drogas.
d) Instituições de saúde hidroterápica ou clínicas de métodos curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.


Preço do Seguro

Para ter todas estas garantias, você paga apenas R$ 10,44 (dez reais e quarenta e quatro centavos) por mês no plano individual ou R$ 15,71 (quinze reais e setenta e um centavos) por mês no plano familiar.

Adesão

Basta ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 0800 771 0620.

Cobrança

A partir da adesão, o pagamento será debitado automaticamente na sua conta de luz, com o valor do seguro informado separadamente.

Segurado

É o titular da conta de energia elétrica ou locatário do imóvel (devidamente comprovado através de contrato de aluguel da residência), constante do contrato de locação. O seguro não poderá ser contratado pelo titular da conta, se o mesmo for menor de 18 (dezoito) anos, salvo os casos de emancipação legal, ou maior de 70 (setenta) anos.

Cancelamento

O cancelamento deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos, tanto no plano Individual quanto no Familiar:
a) Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central Especializada de Atendimento a Seguros (0800 771 0620).
b) Por inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60 (sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos consecutivos mensais) terá seu seguro cancelado por inadimplência.
c) Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante.
d) Na ocorrência de morte do Segurado Titular.
e) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s).
f) Conforme demais Condições da apólice.


O segurado poderá fazer a solicitação de cancelamento ligando grátis para o 0800 771 0620.

Início da Vigência

O seguro terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês do pagamento da primeira conta de energia elétrica que inclua o custo do seguro.

Vigência

O seguro Proteção Fácil Renda Hospitalar, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.

Carências do Seguro

- Morte: No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso.
- Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da 0:00 (zero) hora do 1º (primeiro) dia do mês pagamento da conta e adesão ao seguro, durante o qual o Segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período na(s) data(s) de vencimento previamente definida(s).

Franquias do Seguro

- Morte Acidental: Não existe franquia para esta cobertura.
- Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 01 (um) dia contado a partir do evento internação. Para fins de caracterização de diária, o Segurado deverá permanecer internado pelo período mínimo de 01 (um) dia consecutivo, depois de decorrida a franquia.

Atualização de Prêmio e Capital

Os valores dos prêmios e Capitais Segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.


Sorteio Mensal
Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A – SULACAP
Processo SUSEP Nº 15414.004254/2004-44



Ao aderir ao seguro Proteção Fácil Renda Hospitalar, você está recebendo a cessão do direito a participação de 01 (um) sorteio mensal com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR sobre o valor bruto de R$ 5.272,50 (cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) em cada sorteio, através do NÚMERO DA SORTE informado no Certificado que irá receber após adesão ao Seguro.
A Aon Affinity do Brasil Serv. e Corretora de Seguros Ltda. é proprietária de Títulos de Capitalização emitidos pela Sul América Capitalização S/A, CNPJ 03.558.096/0001-04, aprovadas pela SUSEP, conforme Processo n° 15414.004254/2004-44. O sorteio será realizado pela Loteria Federal do Brasil no último sábado de cada mês. Serão contemplados os Certificados cujos Números da Sorte coincidam com o número formado pelas unidades dos 5 (cinco) primeiros números extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o seguinte exemplo:


1º Prêmio: 78946
2º Prêmio: 21574
3º Prêmio: 96310
4º Prêmio: 55491
5º Prêmio: 50022
Número sorteado: 64012

Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada a primeira extração da Loteria Federal que vier a ser realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte. Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem. O Segurado começará a concorrer aos sorteios a partir do mês imediatamente seguinte ao do mês em que efetuar o 1º (primeiro) pagamento e de todos os demais que se seguirem nas datas previstas, se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos das contribuições mensais. O SORTEIO poderá ser alterado ou suspenso antes do seu encerramento, mediante simples comunicação aos PARTICIPANTES, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados nesse sentido. Abrangência do sorteio: todo o território Brasileiro. O sorteio será informado ao contemplado através de e-mail, telefonema ou carta. O início da promoção será a partir do segundo mês após o primeiro pagamento do prêmio do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver pagando o respectivo prêmio mensal.

O segurado só terá direito ao recebimento do prêmio do sorteio se estiver em dia com os pagamentos do seguro.

Para mais informações ligue grátis para 0800 771 0620, ou acesse http://meucertificado.qbe.com.br/protecaofacilrendahospitalarenergisa.





   
 

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