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Resumo das Condições Gerais da Apólice Seguro Residencial Premium Seguradora: QBE Brasil Seguros S/A Estipulante: Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S/A
• Seguro de Acidentes Pessoais Apólice n° 05.82.0000033 – Processo SUSEP nº 15414.003574/2008-19
• Coberturas Contratadas
- Morte Acidental Garante a indenização de R$ 3.309,35 (três mil, trezentos e nove reais, trinta e cinco centavos), em caso de falecimento do Segurado ocasionado exclusivamente de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos, sendo que R$ 2.316,23 (dois mil trezentos e dezesseis reais e vinte e três centavos) serão pagos diretamente para a família e até R$ 993,13 (novecentos e noventa e três reais e treze centavos) convertidos em abono da conta de energia.
- Principais Riscos Excluídos desta Cobertura a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado; b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso; c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; d) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; e) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal; f) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei; g) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro; h) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
• Seguro Residencial Apólice: 05.14.0000033 – Processo SUSEP 15414.100734/2004-35
• Coberturas Contratadas
- Incêndio, Explosão ou Queda de Raio na Residência Garante os prejuízos materiais causados ao imóvel e aos bens da residência segurada, até o máximo de R$ 55.171,52 (cinqüenta e cinco mil, cento e setenta e um reais, cinquenta e dois), limitado ao valor atual do imóvel. A cobertura para queda de raio garante os prejuízos materiais, somente quando o raio atingir diretamente o terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados.
- Principais Riscos Excluídos desta Cobertura a) Incêndios decorrentes de queimadas em zona rural que atinjam o imóvel segurado; b) danos a equipamentos eletro-eletrônicos, decorrentes de curto-circuito, sobrecarga na rede elétrica/telefonia ou descargas atmosféricas que não tenham gerado chamas, interrupção e oscilação de energia; c) raios que caiam fora dos limites do imóvel segurado e/ou que não deixem vestígios claros de local do impacto no imóvel segurado; d) explosões decorrentes de ruptura de tubulações, por corrosão, fadiga, falta de conservação, negligência ou não-observância pelo Segurado; e) recomposição de documentos e arquivos, mesmo que em fitas magnéticas; f) prejuízos causados por extravio, por furto simples, furto qualificado, roubo e extorsão, ainda que, direta ou indiretamente decorrentes dos riscos cobertos nesta garantia.
- Danos Causados por Água Garante indenização decorrente de danos materiais causados à residência segurada e ao seu conteúdo por vazamento d’água oriundo do rompimento acidental de canalização da residência segurada, até o limite de R$ 3.309,35 (três mil, trezentos e nove reais, trinta e cinco centavos).
- Principais Riscos Excluídos desta Cobertura a) Água de chuva ou neve, penetrando diretamente no interior da residência segurada através de portas, janelas, vitrines, clarabóias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos; b) Água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos inadvertidamente; c) Desmoronamento, salvo quando resultante de risco coberto; d) Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo; e) Umidade e maresia; f) Água ou outra substância líquida qualquer proveniente de chuveiros automáticos (sprinklers); g) Infiltração de água ou outra substância líquida qualquer através de pisos, paredes e tetos, salvo quando conseqüentes de riscos cobertos; h) Roubo ou furto verificado durante ou depois da ocorrência de qualquer dos eventos cobertos.
- Perda ou Pagamento de Aluguel Serão reembolsadas as despesas abaixo discriminadas, conseqüentes de incêndio, raio e explosão, desde que verificada a impossibilidade de ocupação da residência para habitação normal, limitado ao limite máximo de R$ 1.655,15 (um mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos).
- Principais Riscos Excluídos desta Cobertura a) Aluguéis inadimplentes, anteriores à data de ocorrência do risco coberto; b) Prejuízos causados por extravio, por furto simples, furto qualificado, roubo e extorsão, ainda que direta ou indiretamente decorrentes dos riscos cobertos nesta garantia.
Preço do Seguro
Para ter todas estas garantias, você paga apenas R$ 7,61 (sete reais e sessenta e um centavos) por mês..
Adesão
Basta ligar para a Central de Atendimento do Proteção Fácil – Residencial Premium pelo telefone 0800 771 0620.
Cobrança
A partir da adesão, o pagamento será debitado automaticamente na sua conta de luz, com o valor do seguro informado separadamente.
Segurado
É o titular da conta de energia elétrica ou locatário do imóvel (devidamente comprovado através de contrato de aluguel da residência), constante do contrato de locação. O seguro não poderá ser contratado pelo titular da conta, se o mesmo for menor de 18 (dezoito) anos, salvo os casos de emancipação legal, ou maior de 70 (setenta) anos.
Cancelamento
O cancelamento deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos, tanto no plano Individual quanto no Familiar: a) Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central Especializada de Atendimento a Seguros. b) Por inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60 (sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos consecutivos mensais) terá seu seguro cancelado por inadimplência. c) Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante. d) Na ocorrência de morte do Segurado Titular. e) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s). f) Conforme demais Condições da apólice.
O segurado poderá fazer a solicitação de cancelamento ligando grátis para o 0800 771 0620.
Início da Vigência
O seguro terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês do pagamento da primeira conta, incluindo o custo do seguro.
Vigência
O seguro Residencial Premium, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.
Carências do Seguro - Morte: No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso. - Incêndio, Explosão ou Queda de Raio na Residência, Perda ou Pagamento de Aluguel e Danos Causados por Água: Não existe carência para estas coberturas
Franquias do Seguro - Morte Acidental, Incêndio, Explosão ou Queda de Raio na Residência, Perda ou Pagamento de Aluguel e Danos Causados por Água: Não existe franquia para estas coberturas.
Atualização de Prêmio e Capital
Os valores dos prêmios e Capitais Segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.
Sorteio Mensal Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A – SULACAP Processo SUSEP Nº 15414.004658/2004-38
Ao aderir ao seguro Residencial Prêmium, a partir do mês subsequente ao 1º pagamento do seguro, seu número da sorte estará disponível em nossa Central de Atendimento exclusiva do seguro através do 0800 771 0620. No prazo de 60 (sessenta) dias, você receberá a cessão do direito a participação de 02 (dois) sorteios mensais com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR sobre o valor bruto de R$ 11.034,81 (onze mil trinta e quatro reais, oitenta e um centavos) em cada sorteio, através do NÚMERO DA SORTE informado neste Certificado. A Aon Affinity do Brasil Serv. e Corretora de Seguros Ltda. é proprietária de Títulos de Capitalização emitidos pela Sul América Capitalização S/A, CNPJ 03.558.096/0001-04, aprovadas pela SUSEP, conforme Processo n° 15414.004254/2004-44. O sorteio será realizado pela Loteria Federal do Brasil no último sábado de cada mês. Serão contemplados os Certificados cujos Números da Sorte coincidam com o número informado pelas unidades dos 5 (cinco) primeiros números extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o seguinte exemplo:
1º Prêmio: 48397 2º Prêmio: 63263 3º Prêmio: 15279 4º Prêmio: 23755 5º Prêmio: 18020 Número sorteado: 73.950
Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada a primeira extração da Loteria Federal que vier a ser realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte. Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem. O Segurado começará a concorrer aos sorteios a partir do mês imediatamente seguinte ao do mês em que efetuar o 1º (primeiro) pagamento e de todos os demais que se seguirem nas datas previstas, se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos das contribuições mensais. O SORTEIO poderá ser alterado ou suspenso antes do seu encerramento, mediante simples comunicação aos PARTICIPANTES, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados nesse sentido. Abrangência do sorteio: todo o território Brasileiro. O sorteio será informado ao contemplado através de e-mail, telefonema ou carta. O início da promoção será a partir do segundo mês após o primeiro pagamento do prêmio do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver pagando o respectivo prêmio mensal.
O segurado só terá direito ao recebimento do prêmio do sorteio se estiver em dia com os pagamentos do seguro.
Para mais informações ligue grátis para 0800 771 0620, ou acesse http://www.meucertificado.qbe.com.br/protecaofacilrendahospitalarenergisa.
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