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Agência.Net | Informacoes
ao Consumidor | Seus Deveres |
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Informações ao Consumidor :: Seus Deveres |
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Pagar em dia sua conta de energia
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| Esta é a melhor maneira de evitar aborrecimentos com o corte do seu
fornecimento de energia. Além disto, você deixa de pagar multa e juros de mora
por atraso. |
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Atualização Cadastral
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| É muito importante manter sempre atualizada as informações do cadastro da
unidade consumidora, sobretudo o nome do consumidor atual. |
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Conservar o medidor de energia
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| O seu relógio de energia é propriedade da Energisa, mas é seu dever zelar
pela sua conservação. Lembre-se que o lacre do medidor não pode ser violado,
pois somente os eletricistas da empresa estão autorizados a abrir a caixa do
relógio de energia. |
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Manter Instalações Elétricas Seguras
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| O ideal é quando for construir a sua casa contratar um engenheiro para fazer
a planta elétrica do seu imóvel. Ele vai dimensionar adequadamente os materiais
que serão utilizados de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas). Cada tipo de instalação requer fios de dimensões certas para
suportar a carga de energia que vai passar por ele para atender ao seu consumo.
Fios mal dimensionados não só oferecem riscos de incêndio, como também farão
você consumir mais energia do que o necessário. |
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Livre acesso ao medidor de energia
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| O consumidor tem o dever de garantir aos funcionários da Energisa,
identificados pelo uniforme ou documento da empresa com nome, fotografia e
matrícula, o livre acesso aos medidores de energia. Além de portões trancados,
são também empecilhos cães ferozes soltos ou sistemas de alarme de segurança. Se
você necessita de proteger a sua casa desta maneira, então o seu medidor precisa
ser instalado de frente para a rua. |
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Manter a Energisa informada sobre
situações especiais de consumo
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Para que a Energisa possa atender ao direito do consumidor de ser informado
por documento escrito e individual, com antecedência mínima de 5 dias úteis,
sobre as interrupções programadas no fornecimento de energia elétrica, devido à
existência na unidade consumidora de pessoa que dependa de equipamentos
elétricos indispensáveis à vida, é obrigação também do consumidor informar à
concessionária sobre a existência desta pessoa nesta situação vivendo na unidade
consumidora.
Também cabe ao consumidor informar à concessionária sobre
as alterações da atividade exercida na unidade consumidora, isto é, se um imóvel
residencial, por exemplo, passou a ser uma instalação comercial ou de serviços,
ou vice-versa, ou ainda se uma propriedade rural começou a beneficiar sua
produção ganhando status de indústria. |
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Consultar a Energisa sobre aumento de
carga
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| Quando o aumento de carga for muito acima da instalada na unidade
consumidora, é necessário consultar a concessionária, pois esta nova demanda
pode exigir a elevação da potência disponibilizada ou até mesmo reforço da rede. |
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