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Informações ao Consumidor :: Seus Direitos
 
Opções de data de vencimento
É seu direito ter, no mínimo, seis opções de data de vencimento de sua conta de energia. Basta verificar qual a melhor data para você e pedir à Energisa para que esta seja a sua data de pagamento.
 
Determinar local para entrega da conta
Você pode receber a conta de energia em outro endereço diferente do local onde esteja a unidade consumidora da ligaçãoo. Mas, neste caso, você paga os custos adicionais da postagem dos Correios.
 
Solicitar verificação de consumo
Se a sua conta de energia veio muito diferente dos outros meses, sem nenhum motivo aparente, você tem o direito de solicitar a verificação de leitura e aferição do medidor. Estes serviços, entretanto, podem ser cobrados.
 
Livro do consumidor
É também seu direito ter à sua disposição um livro para reclamações, sugestões e até elogios, caso ache que eles são merecidos. Este livro está em todos os postos de atendimento da Energisa e existe exclusivamente para você. Ao registrar seu pedido ou sugestões indique seus dados para que possamos responder adequadamente.
 
Energia de qualidade
A concessionária é obrigada a fornecer energia elétrica aos seus consumidores nos padrões de tensão (voltagem) e de índices de continuidade (DEC e FEC) estabelecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). DEC é a duração máxima em horas que a concessionária pode interromper o seu fornecimento de energia elétrica. E FEC é o número máximo de interrupções autorizadas.

A conta de energia da Energisa tem um campo específico para informar ao consumidor sobre o DEC e o FEC da concessionária e os limites de tensão obrigatórios na distribuição de energia elétrica da concessionária.
 
Ser informado pela Concessionária
A concessionária é obrigada a informar aos seus consumidres sobre a existência de contas não pagas. Contudo, ela pode dar esta informação na própria conta de energia mensal. Ela também tem de informar, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento. Este comunicado geralmente é feito junto com o reaviso de vencimento da conta.

Em caso de interrupções programadas, o consumidor tem que ser informado através de um meio de comunicação de massa, como rádio, televisão, jornal, revista ou outro meio disponível em sua cidade, com antecedência mínima de 72 horas. Quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida, a concessionária tem que fazer a informação por documento escrito e individual sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Sobre providências quanto às solicitações ou reclamações, o consumidor tem de ser informado no prazo máximo de 30 dias.

A concessionária também deve informar o consumidor sobre percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica e a data de início da sua vigência, podendo usar também a conta de energia para fazer este comunicado.

O consumidor de energia elétrica deve ser orientado pela concessionária sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização.
 
Receber a conta com antecedência
O prazo mínimo para a entrega da conta de energia ao consumidor residencial é de cinco dias úteis antes da data do vencimento.
 
Ser responsável apenas pelo que consumiu
O consumidor só responde por débitos relativos à conta de energia elétrica de sua responsabilidade. Isto é, ao mudar para um novo imóvel ele não é responsável pelas contas em atraso que possam existir referentes a esta unidade consumidora.
 
Serviço telefônico grátis 24 horas
A concessionária é obrigada a ter serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 horas por dia para a solução de problemas emergenciais de seus consumidores. Na Energisa, este serviço está disponibilizado através da CENTRAL DE SOLUÇÕES, pelos telefones 116 ou 0800 0320196.
 
Ser atendido no seu município
O consumidor tem de ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à concessionária sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade consumidora.
 
Receber em dobro por cobrança indevida
O consumidor será ressarcido, em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável pela concessionária.
 
Prazo para religação
A concessionária tem o prazo máximo de até três horas, a partir da sua constatação ou da informação do consumidor sobre a irregularidade do corte, para religar o fornecimento de energia elétrica do consumidor no caso da suspensão indevida. Nesta situação, o consumidor não paga nenhuma despesa pela religação.

O consumidor tem o direito de ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 horas, após informar o pagamento da conta de energia em atraso, que provocou a suspensão do fornecimento.
 
Indenizações
O consumidor será indenizado, em caso de suspensão indevida do fornecimento, pelo maior valor entre o dobro do custo de serviço da concessionária para religação de urgência ou 20% do líquido - valor do consumo expresso em quilowatt-hora (kWh) - da primeira conta de energia emitida após a religação da unidade consumidora.

O consumidor será ressarcido, quando couber, pelo conserto ou reposição de equipamentos elétricos ou eletrodomésticos danificados em função da prestação do serviçoo inadequado do fornecimento de energia elétrica, no prazo máximo de 15 dias, a partir da respectiva data de solicitação do ressarcimento.
 
Acesso a consulta sobre o modo operacional da concessionária
É também direito do consumidor ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às Normas e Padrões da Concessionária e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
 

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