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Informações ao Consumidor :: Seus Direitos |
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Opções de data de vencimento
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| É seu direito ter, no mínimo, seis opções de data de vencimento de sua conta
de energia. Basta verificar qual a melhor data para você e pedir à Energisa para
que esta seja a sua data de pagamento. |
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Determinar local para entrega da conta
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| Você pode receber a conta de energia em outro endereço diferente do local
onde esteja a unidade consumidora da ligaçãoo. Mas, neste caso, você paga os
custos adicionais da postagem dos Correios. |
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Solicitar verificação de consumo
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| Se a sua conta de energia veio muito diferente dos outros meses, sem nenhum
motivo aparente, você tem o direito de solicitar a verificação de leitura e
aferição do medidor. Estes serviços, entretanto, podem ser cobrados. |
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Livro do consumidor
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| É também seu direito ter à sua disposição um livro para reclamações,
sugestões e até elogios, caso ache que eles são merecidos. Este livro está em
todos os postos de atendimento da Energisa e existe exclusivamente para você. Ao
registrar seu pedido ou sugestões indique seus dados para que possamos responder
adequadamente. |
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Energia de qualidade
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A concessionária é obrigada a fornecer energia elétrica aos seus
consumidores nos padrões de tensão (voltagem) e de índices de continuidade (DEC
e FEC) estabelecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). DEC é a
duração máxima em horas que a concessionária pode interromper o seu fornecimento
de energia elétrica. E FEC é o número máximo de interrupções autorizadas.
A conta de energia da Energisa tem um campo específico para informar ao
consumidor sobre o DEC e o FEC da concessionária e os limites de tensão
obrigatórios na distribuição de energia elétrica da concessionária. |
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Ser informado pela Concessionária
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A concessionária é obrigada a informar aos seus consumidres sobre a
existência de contas não pagas. Contudo, ela pode dar esta informação na própria
conta de energia mensal. Ela também tem de informar, por escrito e com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de
fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento. Este comunicado
geralmente é feito junto com o reaviso de vencimento da conta.
Em caso
de interrupções programadas, o consumidor tem que ser informado através de um
meio de comunicação de massa, como rádio, televisão, jornal, revista ou outro
meio disponível em sua cidade, com antecedência mínima de 72 horas. Quando
existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos
indispensáveis à vida, a concessionária tem que fazer a informação por documento
escrito e individual sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima
de cinco dias úteis.
Sobre providências quanto às solicitações ou
reclamações, o consumidor tem de ser informado no prazo máximo de 30 dias.
A concessionária também deve informar o consumidor sobre percentual de reajuste
da tarifa de energia elétrica e a data de início da sua vigência, podendo usar
também a conta de energia para fazer este comunicado.
O consumidor de
energia elétrica deve ser orientado pela concessionária sobre o uso eficiente da
energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua
utilização. |
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Receber a conta com antecedência
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| O prazo mínimo para a entrega da conta de energia ao consumidor residencial
é de cinco dias úteis antes da data do vencimento. |
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Ser responsável apenas pelo que consumiu
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| O consumidor só responde por débitos relativos à conta de energia elétrica
de sua responsabilidade. Isto é, ao mudar para um novo imóvel ele não é
responsável pelas contas em atraso que possam existir referentes a esta unidade
consumidora. |
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Serviço telefônico grátis 24 horas
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| A concessionária é obrigada a ter serviço de atendimento telefônico gratuito
disponível 24 horas por dia para a solução de problemas emergenciais de seus
consumidores. Na Energisa, este serviço está disponibilizado através da CENTRAL
DE SOLUÇÕES, pelos telefones 116 ou 0800 0320196. |
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Ser atendido no seu município
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| O consumidor tem de ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à
concessionária sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade
consumidora. |
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Receber em dobro por cobrança indevida
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| O consumidor será ressarcido, em dobro, por valores cobrados e pagos
indevidamente, salvo hipótese de engano justificável pela concessionária. |
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Prazo para religação
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A concessionária tem o prazo máximo de até três horas, a partir da sua
constatação ou da informação do consumidor sobre a irregularidade do corte, para
religar o fornecimento de energia elétrica do consumidor no caso da suspensão
indevida. Nesta situação, o consumidor não paga nenhuma despesa pela religação.
O consumidor tem o direito de ter a energia elétrica religada, no prazo máximo
de 24 horas, após informar o pagamento da conta de energia em atraso, que
provocou a suspensão do fornecimento. |
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Indenizações
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O consumidor será indenizado, em caso de suspensão indevida do fornecimento,
pelo maior valor entre o dobro do custo de serviço da concessionária para
religação de urgência ou 20% do líquido - valor do consumo expresso em
quilowatt-hora (kWh) - da primeira conta de energia emitida após a religação da
unidade consumidora.
O consumidor será ressarcido, quando couber, pelo
conserto ou reposição de equipamentos elétricos ou eletrodomésticos danificados
em função da prestação do serviçoo inadequado do fornecimento de energia
elétrica, no prazo máximo de 15 dias, a partir da respectiva data de solicitação
do ressarcimento. |
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Acesso a consulta sobre o modo operacional
da concessionária
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| É também direito do consumidor ter, para fins de consulta, nos locais de
atendimento, acesso às Normas e Padrões da Concessionária e às Condições Gerais
de Fornecimento de Energia Elétrica. |
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