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Agência.Net | Informacoes ao Consumidor | Seus Direitos


Informações ao Consumidor :: Seus Direitos
 
 
  • Receber energia elétrica com qualidade e continuidade compatíveis

  • Executar as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira da concessionária

  • Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pela concessionária, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores

  • No caso da inexistência de medidores, ter o seu faturamento calculado com base nos valores mínimos calculáveis

  • No caso de defeito no medidor, ter a retroação para a cobrança dos valores não medidos pelo período máximo de um mês

  • Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, das opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora

  • Ter informações nas faturas sobre a qualidade do fornecimento, além da possibilidade de inclusão da cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizados pelo consumidor

  • Solicitar a entrega da fatura em endereço diferente da unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais

  • Ter seis datas de vencimento da fatura disponíveis para a escolha do consumidor

  • Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, receber a devolução até o vencimento da próxima fatura

  • Ter a multa por atraso limitada a 2% do valor total da fatura

  • No caso de suspensão indevida de fornecimento, ter a religação providenciada, sem qualquer ônus, no prazo máximo de quatro horas após o comunicado à concessionária

  • Ter informação permanente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica e sobre os seus direitos e deveres

  • Ser avisado com 15 dias de antecedência no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento

  • No caso de ser usuário (cadastrado em órgão oficial de saúde e na ENERGISA) de equipamentos vitais à preservação da vida humana, ser avisado sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
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