Tributos
Mais do que a demonstração e o custo do consumo de energia elétrica em um determinado mês, a conta da Energisa traz para o cliente informações sobre tributos federais, estaduais e municipais associados ao fornecimento de energia elétrica – insumos essenciais para que o Governo possa investir em ações de desenvolvimento social, urbano e econômico. A conta de energia elétrica também é um meio para arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública pelas Prefeituras que efetuam essa cobrança e mantém convênio com a Energisa. Neste arranjo, que está previsto por lei, a Energisa apenas recolhe e repassa os valores arrecadados às autoridades competentes pela sua cobrança.
Tributos Federais
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são cobrados pela União e direcionados a programas sociais do Governo Federal. A alíquota média desses tributos varia de acordo com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor.
Como é calculado o PIS/COFINS?
As alíquotas apuradas são utilizadas conforme tabela estabelecida:
PIS COFINS
|
ANO |
MÊS |
Alíquota de PIS |
Alíquota COFINS |
2018 | ABRIL | 1,35 | 6,22 |
2018 | MARÇO | 1,03 | 4,73 |
2018 | FEVEREIRO | 0,51 | 2,36 |
2018 | JANEIRO | 0,55 | 2,52 |
2017 | DEZEMBRO | 0,63 | 2,92 |
2017 | NOVEMBRO | 0,82 | 3,79 |
2017 | OUTUBRO | 1,61 | 7,43 |
2017 | SETEMBRO | 0,95 | 4,38 |
2017 | AGOSTO | 0,99 | 4,58 |
2017 | JULHO | 0,52 | 2,40 |
2017 | JUNHO | 0,95 | 4,37 |
2017 | MAIO | 1,05 | 4,82 |
Tributo Estadual
Previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é regulamentado pelo código tributário de cada estado e, portanto, estabelecido em lei pelas casas legislativas. Para fins tributários, a energia elétrica é considerada mercadoria e a Energisa tem a obrigação de cobrar o ICMS em sua fatura e repassá-lo integralmente ao Governo Estadual.
ALÍQUOTAS DE ICMS INCIDENTES SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
|
CLASSE |
FAIXA (kWh) |
ALÍQUOTA |
Comercial | |
Consumo Próprio | |
Iluminação Pública | |
Industrial | |
Poder Público Estadual | |
Poder Público Federal | |
Poder Público Municipal | |
Residencial | |
Residencial Baixa Renda | Acima da média de 3 kWh/dia | 30% |
|
Rural | |
Rural Irrigação | |
Suprimento | |
Tributo Municipal
De acordo com o artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, os municípios têm a competência de dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, à forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública. É atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pela operacionalização e manutenção das instalações de iluminação pública. A Energisa apenas arrecada e repassa a Contribuição de Iluminação Pública às Prefeituras conveniadas.
Encargos Moratórios
Multa, Juros de Mora e Atualização Monetária
São encargos cobrados na fatura de energia elétrica quando a mesma for paga após a data de vencimento, ou seja, com atraso. Ocorrendo vencimentos aos sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente sem incidência de multa, juros de mora e atualização monetária.
Percentuais cobrados:
-
Multa: 2% ao mês.
-
Juros de mora: 1% ao mês calculados pro rata die.
-
Atualização monetária: com base na variação do IGP-M.
A multa e os juros de mora incidem sobre o valor total da fatura, excetuando-se:
- 1. A contribuição de iluminação pública – CIP, a qual se sujeita às multas, atualizações e juros de mora estabelecidos na legislação específica;
- 2. Os valores relativos às contribuições ou doações de interesse social; e
- 3. As multas e juros de períodos anteriores.
Compartilhe nas redes sociais