Quais são os critérios exigidos para solicitar uma Alteração de carga?

Os critérios para solicitação de alteração de cargas são de extrema importância. É necessário ficar atento para que nenhum deles passe despercebido. Abaixo conheça quais são esses critérios:

Apenas o titular da Unidade Consumidora (UC) poderá solicitar o serviço;

Não pode haver débitos na Unidade Consumidora (UC);

O local deve está de livre acesso à equipes da Energisa;

É obrigatório informar declarar a carga instalada;

O serviço que necessite da apresentação de projeto elétrico, deve estar previamente aprovado e liberado pelo setor responsável;

Para os casos de cadastro incompleto é necessário que seja atualizado, ou na impossibilidade da atualização, realizar a troca de titularidade;

O tipo de ligação deve ser compatível com a carga declarada pelo solicitante, caso contrário, será cobrada a diferença de preço do medidor, a ser lançado na primeira fatura de energia após a execução do serviço;

Caso seja necessário intervir na medição para adequação do novo padrão (reutilização de materiais e/ou local desinstalação), e a UC não possa ficar sem energia, a empresa disponibiliza ligação temporária por até 10 dias (caso opte por um número de dias menor, poderá solicitar prorrogação do prazo desde que a soma dos prazos não ultrapasse 10 dias). 
 

Atenção

Se tratando de procurador de pessoa Física ou Jurídica o atendimento fica restrito às Agências de atendimento presencial.

Última atualização 24/06/2025

Alteração de carga, informações

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