Tarifa Social

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Conheça mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e saiba se você tem direito ao benefício

Mais famílias com acesso a descontos na conta de luz. E agora, com as novas regras, o desconto pode chegar a 100%. 


O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica? 

A Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, também chamada de Baixa Renda, é um benefício do Governo Federal que garante desconto na conta de luz para famílias com menor renda e consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh).  

O benefício é válido apenas para consumidores residenciais.


Quem tem direito ao benefício?

Confira os critérios atualizados para ter acesso à Tarifa Social:

- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (renda total da família dividida pela quantidade de moradores da residência). Em 2025, o meio salário mínimo nacional vigente é de R$ 759,00;

- Pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); 

- Família do CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) que utilize equipamentos médicos que precisam de energia elétrica continuamente (eletrodependentes).
 

O que mudou com as novas regras?

Confira os critérios atualizados para ter acesso à Tarifa Social:

As mudanças foram feitas para ampliar o acesso ao benefício. Veja o que mudou:

- Quem já recebe a Tarifa Social continua com o desconto normalmente;

- Antes, o desconto podia chegar a até 65%, conforme o consumo;

- Agora, quem consome até 80 kWh/mês e atende aos critérios terá 100% de desconto na energia consumida.

Importante: Mesmo com o desconto total na energia, a conta ainda pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, conforme a legislação do seu munícipio.


Preciso solicitar o benefício?

Não. Se você já está com o cadastro atualizado no CadÚnico ou recebe o BPC, o desconto será aplicado automaticamente.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, mais conhecida como Baixa Renda, é um benefício criado e subsidiado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica para famílias com consumo até o limite de 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. 

O benefício é válido apenas para consumidores residenciais.

Quem pode ser beneficiado?

- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita (renda total da família dividida pela quantidade de moradores da unidade) menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

Em 2025, o meio salário mínimo nacional vigente é de R$ 759,00.

- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Criado pela Lei nº 8.742/93, o BPC prevê o repasse mensal de um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover o próprio sustento ou nem de tê-lo provido por sua família.

- Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, também chamado de eletrodependente.

Como obter o desconto?

Caso se enquadre nos critérios, você deve solicitar o benefício em nossos canais oficiais ed atendimento.

- Cadastro: quando o cliente solicita o cadastramento pela primeira vez;

- Transferência: quando o cliente já possui o cadastro como família de baixa renda em uma unidade consumidora e realiza a transferência do benefício para outra unidade consumidora;

- Recadastramento: nova solicitação de cadastro, em virtude da ocorrência de perda da classificação de baixa renda, conforme os critérios e a manutenção da atualização cadastral. Para recadastrar, será necessário realizar a Atualização Cadastral no CRAS/Cadastro Único ou Averiguação Cadastral, que é feita pelo cruzamento dos dados via MDS/ANEEL onde se verifica se o cliente mantém ou deixou de atender aos critérios elegíveis para ser considerado de baixa renda.

​​Para viabilizar os descontos da Tarifa Social, a classe residencial foi dividida nas seguintes subclasses:

Residencial;

Residencial baixa renda;

Residencial baixa renda indígena;

Residencial baixa renda quilombola; 

Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social – BPC.

 

​Baixa Renda Convencional e Baixa Renda BPC 

PARCELA DE CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Menor ou igual a 30 KWh 65%
Maior que 30 KWh e menor ou igual a 100 KWh 40%
Maior que 100 KWh e menor ou igual a 220 KWH 10%
MAIOR QUE 220 KWH 0%

Baixa Renda Indígena e Baixa Renda Quilombola​

PARCELA DE CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Menor ou igual a 50 KWh 100% 
Maior que 50 KWh e menor ou igual a 100 KWh 40%
Maior que 100 KWh e menor ou igual a 220 KWH 10%
MAIOR QUE 220 KWH 0%

Dúvidas Frequentes

    • Residencial Baixa Renda:  

      RG ou outro documento oficial com foto. Se indígena, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 

      CPF; 

      Código da Unidade Consumidora que será beneficiada; 

      NIS - Número de Identificação Social: registro que está vinculado aos cidadãos que recebem ou não benefícios sociais criados pelo Governo Federal (é composto por uma sequência numérica de 11 dígitos); 

      Número do benefício, quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC; 

      Telefone para contato, se houver.

    • Residencial Baixa Renda/Eletrodependente: 

      Além da documentação do item anterior, apresentar relatório ou atestado subscrito por profissional médico para certificar a situação clínica do morador portador da doença ou da deficiência, contendo as seguintes informações: 

      Previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID; 

      Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM; 

      Descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; 

      Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento; 

      Endereço da Unidade Consumidora; e Número da Identificação Social - NIS. 

      NOTA: Nos casos em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado, o relatório e atestado devem ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde.

    A partir de 5 de julho de 2025.

    Não. O benefício será concedido automaticamente para quem estiver com o cadastro atualizado nos programas: CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

    Sim. Sempre que houver mudança de endereço, renda ou número de pessoas na família, é importante atualizar os dados para garantir o benefício. 

    Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou o órgão responsável pelo CadÚnico na sua cidade. 

    Não. O cadastro no CadÚnico deve ser feito diretamente no CRAS. A Energisa apenas utiliza os dados do Governo Federal para aplicar o benefício.

    Não é necessário solicitar à Energisa. A Tarifa Social é concedida automaticamente para quem está com o CadÚnico ou BPC atualizados.

    Se for preciso corrigir ou atualizar dados da fatura, como trocar o titular da conta, você pode fazer isso pelos nossos canais digitais:
     

    • Aplicativo Energisa On
    • Agência Digital
    • Whatsapp 

    Após atualização no CadÚnico, nosso sistema acessa os documentos automaticamente e o benefício pode ser concedido. Se for necessário comprovar deficiência ou uso de equipamentos contínuos, é preciso apresentar atestado ou laudo médico. 

    É o sistema do Governo Federal que identifica famílias de baixa renda para a inclusão em programas sociais, como: Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, Casa Verde e Amarela, entre outros. 

    A informação está disponível no comprovante de cadastro emitido pelo CRAS. Nele constam as datas de cadastro e da última atualização.

    Você pode ver seu comprovante online. Veja como: 

    1.    Acesse o site: https://cadunico.dataprev.gov.br 
    2.    Clique em “Entrar com gov.br”; 
    3.    Faça login com seu CPF e senha; 
    4.    Na tela inicial, clique no botão “Comprovante de cadastro”; 
    5.    Pronto! Você pode baixar, imprimir ou compartilhar a folha resumo do CadÚnico.