Tarifa Social
Conheça mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e saiba se você tem direito ao benefício
O que é Tarifa Social
de Energia Elétrica?
Também chamada de Baixa Renda, é um benefício do Governo Federal que concede desconto na conta de luz para famílias com menor renda.
Essa iniciativa garante acesso à energia elétrica com mais justiça e dignidade para milhões de brasileiros.
A novidade é que agora os descontos podem chegar até 100%, dependendo do consumo mensal.
Para entender melhor, confira as informações abaixo e descubra se você também tem esse direito.
O que é Tarifa Social
de Energia Elétrica?
Também chamada de Baixa Renda, é um benefício do Governo Federal que concede desconto na conta de luz para famílias com menor renda.
Essa iniciativa garante acesso à energia elétrica com mais justiça e dignidade para milhões de brasileiros.
A novidade é que agora os descontos podem chegar até 100%, dependendo do consumo mensal.
Para entender melhor, confira as informações abaixo e descubra se você também tem esse direito.
Quem tem direito ao benefício?
É necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais) e também se enquadrar em pelo menos uma das opções abaixo:
Renda de até R$ 759
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Receber o BPC
Pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada
Eletrodependente
Famílias com pessoa que utilize equipamentos médicos que precisam de energia elétrica continuamente.
Como me cadastrar ou confirmar meu benefício?
Já está no CADÚnico?
Sim? Então fica tranquilo! Se você atende aos critérios, o desconto será aplicado automaticamente.
Caso não esteja inscrito(a):
Procure o CRAS mais próximo, leve seus documentos e faça o cadastro gratuito.
O que mudou na Tarifa Social?
As mudanças foram feitas para ampliar o acesso ao benefício. Agora, os descontos podem chegar até 100% para o brasileiros que:
Estão no CadÚnico*
*Cadastro Úncio para Programas Sociais do Governo Federal
Ganham até R$759*
*Famílias que ganham até meio salário-mínimo por pessoa.
Consomem até 80kWh*
*Consumo mensal de energia
Mas fique atento:
A conta ainda pode continuar vindo com pequenos valores mesmo para quem se enquadrar em todos os critérios. Isso porque os governos estaduais e prefeituras cobram algumas taxas e impostos.
O que pode ser cobrado?
ICMS (imposto estadual) e COSIP (taxa de iluminação pública cobrada pelo município).
Tenho que pagar esse valor?
Sim. Mesmo que seja de poucos centavos, sob o risco de ter a energia cortada.
Importante:
Se você consumir mais que 80kwh em um mês, o excedente que passar de 80kwh será cobrado. Por isso, confira sua conta de luz todos os meses para realizar o pagamento,. Em caso de dúvida, entre em contato através dos nossos canais digitais.
Tarifa Social: Dúvidas
-
Residencial Baixa Renda:
RG ou outro documento oficial com foto. Se indígena, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
CPF;
Código da Unidade Consumidora que será beneficiada;
NIS - Número de Identificação Social: registro que está vinculado aos cidadãos que recebem ou não benefícios sociais criados pelo Governo Federal (é composto por uma sequência numérica de 11 dígitos);
Número do benefício, quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC;
Telefone para contato, se houver.
-
Residencial Baixa Renda/Eletrodependente:
Além da documentação do item anterior, apresentar relatório ou atestado subscrito por profissional médico para certificar a situação clínica do morador portador da doença ou da deficiência, contendo as seguintes informações:
Previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
Descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
Endereço da Unidade Consumidora; e Número da Identificação Social - NIS.
NOTA: Nos casos em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado, o relatório e atestado devem ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde.
A partir de 5 de julho de 2025.
Não. O benefício será concedido automaticamente para quem estiver com o cadastro atualizado nos programas: CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Sim. Sempre que houver mudança de endereço, renda ou número de pessoas na família, é importante atualizar os dados para garantir o benefício.
Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou o órgão responsável pelo CadÚnico na sua cidade.
Não. O cadastro no CadÚnico deve ser feito diretamente no CRAS. A Energisa apenas utiliza os dados do Governo Federal para aplicar o benefício.
Não é necessário solicitar à Energisa. A Tarifa Social é concedida automaticamente para quem está com o CadÚnico ou BPC atualizados.
Se for preciso corrigir ou atualizar dados da fatura, como trocar o titular da conta, você pode fazer isso pelos nossos canais digitais:
- Aplicativo Energisa On
- Agência Digital
Após atualização no CadÚnico, nosso sistema acessa os documentos automaticamente e o benefício pode ser concedido. Se for necessário comprovar deficiência ou uso de equipamentos contínuos, é preciso apresentar atestado ou laudo médico.
É o sistema do Governo Federal que identifica famílias de baixa renda para a inclusão em programas sociais, como: Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, Casa Verde e Amarela, entre outros.
A informação está disponível no comprovante de cadastro emitido pelo CRAS. Nele constam as datas de cadastro e da última atualização.
Você pode ver seu comprovante online. Veja como:
1. Acesse o site: https://cadunico.dataprev.gov.br
2. Clique em “Entrar com gov.br”;
3. Faça login com seu CPF e senha;
4. Na tela inicial, clique no botão “Comprovante de cadastro”;
5. Pronto! Você pode baixar, imprimir ou compartilhar a folha resumo do CadÚnico.
Desconto Social: Dúvidas
O Desconto Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal que oferece desconto na conta de luz para famílias com menor renda. O benefício é aplicado por meio da isenção da CDE (encargo do setor elétrico) no consumo mensal da residência de até 120 kWh.
Podem receber o Desconto Social as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
Com a nova regulamentação, foi criada a modalidade de desconto chamada “Desconto Social”, que amplia o benefício do Governo Federal para famílias com renda entre meio e 1 salário-mínimo por pessoa.
Percentual de desconto na tarifa de energia para o consumo de até 120 kWh por mês:
| EMPRESA | DESCONTO |
| Energisa Acre | -6,89% |
| Energisa Minas Rio | -17,72% |
| Energisa Mato Grosso do Sul | -12,81% |
| Energisa Mato Grosso | -13,48% |
| Energisa Paraíba | -13,16% |
| Energisa Rondônia | -7,29% |
| Energisa Sergipe | -9,26% |
| Energisa Sul-Sudeste | -20,81% |
| Energisa Tocantins | -9,33% |
A parte do consumo que ultrapassar 120 kWh/mês não terá desconto e será aplicada a tarifa residencial B1 (tarifa usual dos clientes não aptos aos descontos da Tarifa Social e Desconto Social). Desconto Social e receberão o benefício para consumo mensal de até 120 kWh.
A partir de 1 de janeiro de 2026.
O Desconto Social é concedido automaticamente às famílias que atendem aos critérios. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de energia (quem está com o nome na fatura) esteja entre os beneficiários dos programas do governo citados acima.
Se você já está cadastrado no CadÚnico e atende os critérios do Desconto Social, não precisa fazer nenhuma solicitação, a atualização será feita de forma automática pela Energisa.
Caso ainda não tenha se cadastrado no CadÚnico, deve procurar o CRAS do seu município para efetuar o cadastro, e em seguida entrar em contato com a Energisa.
Caso o titular da fatura não seja a pessoa beneficiária, o morador com direito ao benefício pode entrar em contato pelos nossos canais digitais para solicitar o cadastramento.
Não. O cadastro no CadÚnico deve ser feito junto ao CRAS. A Energisa apenas utiliza esses dados para conceder o benefício.
É o sistema do Governo Federal que identifica famílias de baixa renda para acesso a programas sociais, como: Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, Desconto Social e Casa Verde e Amarela.
1. Acesse: mapa-social.cidadania.gov.br e busque por sua cidade ou bairro para encontrar o CRAS mais próximo de você.
2. Consulte a Prefeitura da sua cidade ou os canais oficiais para agendar o seu atendimento.
3. No dia do atendimento, é recomendado levar CPF e/ou documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro).
4. Ao finalizar seu atendimento, seus dados serão registrados no sistema para que você receba benefícios como a Tarifa Social.
Importante: O cadastro no CRAS/CadÚnico é responsabilidade do Governo Federal. A Energisa apenas utiliza essas informações para aplicar o desconto automaticamente, se o cliente tiver direito.
Não é necessário solicitar à Energisa. O Desconto Social é concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado.
Caso precise corrigir ou atualizar dados na fatura, como alterar o titular da conta, você pode fazer isso pelos nossos canais digitais:
• Aplicativo Energisa On
• Agência Digital
• WhatsApp Gisa
Sempre que houver mudança de endereço, renda ou membros da família, é importante atualizar os dados para garantir o benefício.
Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou o órgão responsável pelo CadÚnico em sua cidade.
A informação está disponível no comprovante de cadastro emitido pelo CRAS. Nele constam a data de cadastro e da última atualização.
É muito simples! Você pode conseguir de forma digital. Veja como fazer:
1. Acesse o site: cadunico.dataprev.gov.br
2. Clique em “Entrar com gov.br”;
3. Faça login com seu CPF e senha do GOV.BR;
4. Na tela inicial, clique no botão “Comprovante de cadastro”;
Pronto! Você pode baixar, imprimir ou compartilhar a folha resumo do CadÚnico.
Sim. Se a família atende aos requisitos para o Desconto Social e o consumo mensal for de até 120 kWh, o benefício também se aplica a instalações trifásicas.