CadÚnico - Mudanças, regras e dúvidas
O que é a Tarifa Social e Desconto Social?
A Tarifa Social é um benefício do Governo Federal que concede desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, conforme regras da ANEEL. O desconto pode chegar a 100% nos primeiros 80 kWh, dependendo da modalidade e do consumo mensal.
Já o Desconto Social é uma modalidade complementar que também oferece redução no valor da fatura, mas com regras próprias:
Desconto parcial para consumo até 120 kWh/mês;
O que ultrapassar esse limite é cobrado pela tarifa residencial normal.
Veja abaixo como funciona:
Modalidade |
Limite de Consumo |
Desconto |
Consumo Acima do Limite |
Tarifa Social |
Até 80 kWh |
100% no consumo |
O que ultrapassar esse limite é cobrado com base na tarifa residencial baixa renda. |
Desconto Social |
Até 120 kWh |
Desconto parcial |
O valor excedente é cobrado com base na tarifa residencial sem desconto. |
Importante:
Mesmo com 100% de desconto, podem ser cobrados tributos e encargos como ICMS e CIP (Contribuição de Iluminação Pública) conforme as leis do seu estado e município.
Você pode ter direito se estiver em uma das situações:
✔ Famílias inscritas no CadÚnico
| Renda por pessoa | Benefício |
| Até meio salário-mínimo | Tarifa Social |
| Entre meio e um salário-mínimo | Desconto Social |
✔ Famílias com renda de até 3 salários-mínimos:
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Que tenham integrante com doença ou deficiência que utilize uso contínuo de equipamento elétrico para tratamento (como respirador, concentrador de oxigênio, CPAP, bomba de infusão, entre outros).
Necessário apresentar laudo ou atestado médico incluindo: CID, equipamento utilizado, horas de uso diário, tempo estimado de tratamento, CRM e assinatura do médico.
✔ Pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada)
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Idosos com 65 anos ou mais.
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Pessoas com deficiência.
Passo a passo:
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Acesse: mapa-social.cidadania.gov.br e busque por sua cidade ou bairro para encontrar o CRAS mais próximo de você.
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Consulte a Prefeitura da sua cidade ou os canais oficiais para agendar o seu atendimento.
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No dia do atendimento, levar CPF e/ou documento com foto (RG, CNH ou outro).
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Ao finalizar seu atendimento com o profissional do CRAS, seus dados serão registrados no sistema do Governo Federal, que é usado pelas distribuidoras para aplicar o benefício.
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CadÚnico atualizado há menos de 2 anos.
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Apenas uma conta de energia com benefício por família.
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O endereço da conta deve ser o mesmo cadastrado no CadÚnico.
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O titular da conta deve ser o responsável familiar (para menores de idade ou pessoa sob curatela) ou membro da família cadastrada.
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A conta cadastrada como residencial.
Documentos obrigatórios
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Documento com foto (RG ou CNH).
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CPF (caso não esteja no documento).
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Para indígenas: RANI e CPF.
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Para quem recebe BPC: CPF e número do benefício (NB).
Se houver pessoa que utiliza equipamentos elétricos para tratamento, além dos documentos acima, é necessário:
Laudo médico contendo:
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Diagnóstico (com CID).
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Tipo de equipamento utilizado.
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Quantas horas por dia é utilizado.
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Prazo estimado de uso.
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Assinatura e CRM do médico.
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Prazo: até 5 dias úteis, com impacto na fatura seguinte.
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Não há cobrança para solicitar o benefício.
Não. ICMS, CIP e outros encargos podem continuar sendo cobrados.
Sim, desde que a unidade seja residencial, não rural produtiva.
Mas atenção: ao mudar de rural para residencial, você pode perder outros benefícios do setor rural. Por isso, é importante avaliar antes de solicitar a mudança.
Sim, se você atende aos critérios e está com cadastro atualizado.
Caso não tenha sido aplicado automaticamente, você pode solicitar pelos canais de atendimento.
Com as novas regras, veja o que é importante observar:
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O titular da conta deve ser responsável familiar do CadÚnico ou membro da família.
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O endereço deve ser o mesmo no sistema da distribuidora e no do CadÚnico.
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Unidade consumidora da Classe Rural, pode solicitar a Tarifa Social ou o Desconto Social, desde que faça antes a alteração da classe para residencial.
Atenção:
Essa alteração pode gerar a perda de benefícios da Classe Rural, como por exemplo:
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Possível isenção de ICMS.
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Outros incentivos específicos da categoria rural.
Os benefícios não são acumulativos. Por isso, é fundamental que você avalie qual opção é mais vantajosa antes de solicitar a mudança de classe.
Sim. Desde que consumam até 80 kWh/mês. A ANEEL ajustou o custo de disponibilidade para garantir o direito ao desconto. Se o consumo ultrapassar 80 kWh, o custo de disponibilidade volta para 100 kWh.
O programa Energia Social: Conta de Luz Zero, do Governo do Estado do MS, isenta famílias de baixa renda do pagamento mensal da conta de energia.
Como se cadastrar:
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Acesse: www.energiasocial.ms.gov.br
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Preencha o formulário.
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Anexe os documentos.
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Aguarde o e-mail com o resultado.
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Mais informações: www.sead.ms.gov.br/programa-energia-social
Última atualização 23/03/2026