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Quem pode ser beneficiado pela Tarifa Social?

Confira abaixo quem se enquadra nas regras para ser beneficiado pela Tarifa Social:

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo;

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Obs.: O cliente que se enquadrar nesse critério, deve apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico, e o atendente deve marcar o “check in box” uso de aparelhos. A apresentação dessa documentação pode ser feita presencialmente em uma Agência de Atendimento ou através de fax e e-mail, nos casos da Central de Atendimento.

Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;

Obs.: Quem pode possuir o BPC? Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Família indígena ou quilombola.

Obs.: No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.​

Última atualização 22/08/2025

Benefícios, informações, Tarifa Social

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