Com atendimento digital, ouvidoria da Energisa fica mais fácil e eficiente

Comunidade

02/09/20 - 2 minutos de leitura

Com atendimento digital, ouvidoria da Energisa fica mais fácil e eficiente

Primeiro atendimento deve ser buscado nos canais convencionais da distribuidora. Ouvidoria faz atendimento complementar.

Com atendimento digital, ouvidoria da Energisa fica mais fácil e eficiente

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Com atendimento digital, ouvidoria da Energisa fica mais fácil e eficiente

Primeiro atendimento deve ser buscado nos canais convencionais da distribuidora. Ouvidoria faz atendimento complementar.

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Resolver questões relacionadas ao serviço de energia está cada dia mais fácil em Rondônia. Com o compromisso de garantir o melhor atendimento, a Energisa disponibiliza diversos canais aos consumidores,  de forma presencial, por telefone, online e até por Whatsapp (confira aqui a melhor maneira de entrar em contato com a empresa).

Para os casos que não puderem ser resolvidos pelo atendimento convencional, ou se o cliente não ficar satisfeito com a resposta, existe a ouvidoria. Trata-se de um canal exclusivo para a resolução de problemas, por isso, só pode ser acessado após o consumidor entrar em contato com a Energisa em algum dos outros canais.

É possível falar com a ouvidoria por telefone (0800 647 7992) ou diretamente no site da Energisa. Para isso, basta clicar em “canais de atendimento” e procurar a opção “ouvidoria”. A vantagem do canal online é que o cliente não precisa se deslocar para solicitar o atendimento, podendo fazer todo o processo no conforto de sua casa. O prazo de resposta na ouvidoria é de 15 dias, conforme determinado por resolução da Agência Nacional de Energia (Aneel).

Millena Capeletti, ouvidora da Energisa, afirma que o número de questionamentos nos canais de atendimento caiu 65% até junho deste ano. “Mas, nossos levantamentos indicam que muitos deles poderiam ser evitados se a população tivesse maior clareza sobre as regras do setor”, diz Millena. “É o caso, por exemplo, das reclamações de corte de energia por falta de pagamento.” A resolução 414 da Aneel autoriza o desligamento a partir de 15 dias após a entrega do aviso, que vem impresso na própria fatura.

Assista ao vídeo com uma mensagem da Millena:


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