
04/07/25 - 2 minutos de leitura
Nova Tarifa social: Energisa explica como vai funcionar
Mais famílias poderão ser beneficiadas com descontos nas contas que podem chegar a 100% do consumo de energia

04/07/25 - 2 minutos de leitura
Nova Tarifa social: Energisa explica como vai funcionar
Mais famílias poderão ser beneficiadas com descontos nas contas que podem chegar a 100% do consumo de energia
A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, beneficiando cerca de 1,9 milhão de clientes de baixa renda nas nove áreas de concessão atendidas pela Energisa. A Aneel já regulamentou que a nova tarifa social começa a valer integralmente a partir de 5 de julho. De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de meio e consumo de até 80 KW/h terão isenção total da energia consumida e dos impostos federais. No caso de famílias indígenas, quilombolas, clientes de regiões que não são interligadas ao Sistema Interligado Nacional ou com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nos dois casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.
Condições da nova Tarifa Social?
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Famílias com consumo de até 80 kWh por mês e reda per capital de até meio salário mínimo podem ter isenção total no consumo de energia. Mas a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis estaduais e municipais.
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Clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas, quilombolas ou atendidos pelos Sistemas Isolados (SISOLs) só serão cobrados pelo consumo que exceder 80kwh;
Quando começa a valer a atualização.
As atualizações começam a valer para contas emitidas a partir de 5 de julho, de acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Quem se enquadrar nos novos critérios e estiver com o CadÚnico atualizado pode começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos dados.
Veja como aderir à Tarifa Social
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.
É importante manter o cadastro atualizado para garantir o recebimento do benefício. Mais informações acesse: https://ajuda.energisa.com.br/pergunta/tarifa-social-de-energia-eletrica/
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